quarta-feira, novembro 19, 2008

Ruído, ferrugem e mais do mesmo


Disse textualmente, e eu atrevi-me a pontuar, Manuela Ferreira Leite: "Eu não acredito em reformas, (aqui é um parênteses, nitidamente) quando se está em democracia, quando não se está em democracia, é outra conversa: eu digo como é que é e faz-se! E até não sei se a certa altura é bom haver seis meses sem democracia, mete-se tudo na ordem e depois então venha a democracia, bom!... Agora, em democracia, efectivamente, (retomada da ideia inicial) não se pode hostilizar uma classe social, ou uma classe profissional, melhor dizendo, para de seguida ter toda... ter a opinião pública contra essa classe profissional e então depois entrar a reformar, porque nessa altura estão eles todos contra."
É óbvio que a sintaxe não é o forte da Dra. Ferreira Leite. Daí até à palhaçada que se instaurou hoje na comunicação social e no teatro político, vai uma distância abissal! Penso que se trata, para não variar, de meras manobras de diversão para distrair a atenção do que é fulcral nesta mensagem, a saber: a prepotência, o autismo e a mão de ferro com que José Sócrates pretende desgovernar este país; os novos significados que contraiu a palavra negociação em Portugal, que agora significa, após o desacordo ortográfico em versão revista e piorada por Maria de Lurdes Rodrigues, "eu negoceio impondo, tu obedeces e não bufas, eles imitam-te abanando o rabo". Ou será que estes vetustos indivíduos, que tanto se excitaram com esta mensagem, têm problemas de compreensão da língua materna decorrentes da leccionação ineficaz de docentes do atrasado, profissionais que não eram ilegalmente avaliados pelos seus pares, ou seja, por indivíduos que são parte integrante e interessada de todo o processo? A propósito desta questão, e para os cépticos que continuam a achar que a ministra tem razão e que este modelo deve avançar, aqui vai a respectiva informação legal retirada do Código do Procedimento Administrativo, sendo que esta é apenas uma das múltiplas pontas do icebergue:SECÇÃO IV
Das garantias de imparcialidade

Artigo 44º
Casos de impedimento

Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública nos seguintes casos:
a) Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa; (...)
Ora o avaliador, em quem foram delegadas competências, tem em mãos um caso de impedimento, uma vez que, sendo candidato às mesmas quotas, tem interesse directo no acto.
Ainda assim, e voltando atrás, é pena que a Dra. Ferreira Leite, cuja passagem pelo Ensino e pelas Finanças também foi pautada por um enorme espírito anti-democrático, não use o seu muito característico despotismo para arranhar o PS e fazer uma oposição condigna e construtiva, coisa que até agora não vimos minimamente. Ou a senhora está a esmorecer com a idade ou só canta de galo quando está no poleiro. Assim também eu!!! 

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